As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não existe restrição de peso e peças para bagagem, mas o viajante deve informar-se antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver limite de peso de até 90 kg. O passageiro deve lembrar-se, caso vá de avião até o local de partida do navio, que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as regras de limites de peso, tamanho e número de malas.
Em caso de extravio ou dano de bagagem o passageiro deve comunicar a empresa por escrito, ainda no cais. A norma para estas situações também varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos prejuízos, outras pagam indenizações máximas de US$ 100 a US$ 300. Por isso, recomenda-se ao viajante que faça seguro de sua bagagem e artigos pessoais.
As empresas não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor, como dinheiro, jóias, documentos e equipamento (máquina fotográfica, filmadora, notebook), que devem ficar na mala de mão e sob os cuidados do passageiro. Os navios possuem cofres centrais ou individuais para que estes objetos possam ser guardados. Algumas companhias impõem um limite de valor para os bens a serem mantidos sob sua responsabilidade.
Não é permitido transportar artigos perigosos como substâncias controladas, armas de fogo, explosivos, cilindros de ar comprimido e combustíveis.
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